sábado, 22 de outubro de 2011

nº 156 - DICAS, IDEIAS & SERVIÇOS {DIS} - são paulo

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                         "Saber VIVER" 
(CHARLES CHAPLIN)
From: BELLINI, J.C. no "fb"
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                       "sempre escolha a vida."
Regina Brett, 90 anos,
assina uma coluna no The Plain Dealer, Cleveland, Ohio
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----- Original Message -----
Sent: Saturday, October 08, 2011
From: NEWTON MELLO
"As Opiniões se Movem nas Sombras" 
de Carlos Matheus - primeiras impressões

"Caros amigos, estou gostando muito de ler o livro"As Opiniões se Movem nas Sombras" do Professor Carlos Eduardo Meirelles Matheus, lançado muito recentemente. Despertou-me a atenção o bonito texto em que ele compara os princípios da "vontade geral" e da "opinião pública" presentes no "Contrato Social" de Jean-Jacques Rousseau com os primeiros parágrafos da Constitução Americana que já tem cerca de 233 anos de existência.
Permito-me reproduzir abaixo a análise do Professor."

Abraços a todos, Newton de Mello
A OPINIÃO PÚBLICA EXPRESSA
NA CONSTITUIÇÃO DOS 
E.U.A.
 Reprodução da página 60 do livro “As Opiniões se Movem nas Sombras”, de Carlos Matheus, Editora Atlas, São Paulo – 2011,
 citando a “Constituição Americana” subscrita em 17.09.1787, e citando ainda “Do Contrato Social” de J.J. Rousseau, livro quarto:  
“Enquanto tribunal coletivo, a opinião pública é uma unidade que está acima das vontades particulares. Esta “pessoa coletiva” tem três modos de apresentação: como unidade, é o povo; como fonte de lei, é a vontade geral; e, como manifestação, é a opinião pública. Embora sendo sinônimos, o povo é o sujeito de sua própria vontade e a opinião pública é a linguagem com que se expressa.
Esse desdobramento da noção de “povo” para convertê-lo em “opinião pública” está presente no texto com o qual a declaração de independência dos Estados Unidos da América foi convertida em sua primeira Constituição. Aparece ali uma surpreendente fusão entre o plural e o singular, na fundação de uma nação: “Nós, o povo dos Estados Unidos... (We, the people of the United States...)”. A primeira pessoa do plural representa o “eu coletivo” que tem, para Rousseau, o significado de “vontade geral”. A segunda palavra, no singular – o povo -, expressa a unidade indivisível da vontade geral. A seguir, o texto retorna ao pluraL – “aqui subscrevemos nossos nomes para atestar o que foi aprovado por consentimento unânime de todos” – para expressar o caráter quantitativo da vontade geral. Por fim, quem subscreve age em nome da “opinião pública”, cujo consentimento significa sua manifestação.
Como no pensamento de Rousseau, a opinião pública “falou” para expressar seu ato de “vontade” que nasce de sua unidade como “pessoa 
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logo mais, 
volto com outras dicas. 
Conto com sua nova visita mais tarde.
bjs e abs
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